Os Representados pelo Sincopeças BH, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável à categoria, prevê que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval (20/02/2023). Portanto, neste dia, o colaborador não poderá ser convocado a trabalhar.

Já em relação a terça-feira, em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 5.913/1991, em seu artigo 2º, alínea “a”, estabeleceu, que neste dia, não haverá expediente no comércio. Desse modo, a Lei não fixou a data como sendo feriado municipal, mas regulamentou o horário de expediente, no sentido de não permiti-lo.

Por fim, a quarta-feira de Carnaval, com fundamento na mesma Lei, haverá expediente somente a partir das 12h.