Marketplace, tudo que você precisa para divulgar o seu negócio e aumentar suas vendas.  Esse foi o tema de palestra promovida pelo Sincopeças em parceria com o Sebrae Minas no dia 29 de março. O marketplace vem sendo conhecido como exemplo de negócio virtual que reúne todos os envolvidos numa transação comercial além de expor e circular uma imensa diversidade de produtos.

A palestrante Carol Naves explicou que o Mercado Livre, um dos marketplace mais conhecidos dos brasileiros agrega 88 milhões de usuários ativos na América Latina. O Mercado Livre é um dos marketplaces em atividade no Brasil, outros são: Magalu, Amazon e B2W.

Mais recentemente, o Mercado Livre vem registrando número expressivo de vendas de autopeças seguidas por supermercados e equipamentos eletrônicos como lembrou a palestrante. Carol disse que a pandemia de covid-19 foi a grande incentivadora da expansão da venda de autopeças por meio do e-commerce. Depois do crescimento da tendência de autopeças pelo canal de vendas do marketplace ela não recuou para os níveis pré-pandemia e continuou expandindo.

Mecânicos e profissionais do segmento automotivo, com foco em reposição, responderam por 54% das vendas na pesquisa de 2021. A recuperação das vendas de veículos novos e usados no pós-pandemia, já registrada em pesquisas, associada ao novo hábito de comprar no ambiente virtual, pode representar de fato uma alternativa para o segmento de autopeças e de revendedoras, apontou a palestrante. Ela citou a maior visibilidade, a estrutura, a escalabilidade, a facilidade de manutenção e o pagamento como vantagens para os empresários do setor. As vantagens para o consumidor são: confiança, variedade, e conveniência, praticidade, comparação e avaliação.

Carol Naves detalhou que para se cadastrar como parceiro em um marketplace será preciso: preencher um formulário e fornecer cópias de alguns documentos, como cartão de CNPJ atualizado; Inscrição Estadual e Contrato Social atualizado. O site Mercado Livre permite o cadastro de pessoa física.              

Registrada a loja, o próximo passo é encaminhar as informações das mercadorias que você irá comercializar e criar os anúncios. Quanto custa? Nos canais brasileiros, as comissões costumam variar entre 10% e 17%. Também há empresas que cobram por clique, pagamento único de anúncio ou mensalidade – depende do que é acordado no contrato.

Por fim, a palestrante deixou algumas dicas para os interessados em trabalhar com o marketplace. Segundo Carol Naves, há três principais pontos que os clientes prestam atenção na hora de comprar por um marketplace: preço, detalhes do produto e frete. Ela sugere responder rapidamente ao cliente e acompanhar toda a jornada de compra, desde o primeiro contato até o pós-venda. “Faça uma pesquisa de preços no marketplace que você deseja entrar. Qual o preço médio do produto que você pretende vender nestas plataformas? Atente-se também ao preço do frete”, recomenda.

Lei Geral de Proteção de Dados – vendas físicas e on-line

Depois da palestra sobre marketplace, foi a vez da advogada e vice-presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG, especialista em LGPD, Stella Campos, proferir a palestra Adequação da LGPD às Vendas Digitais e Físicas.  

A Lei Geral de Proteção de Dados visa proteger dados pessoais de todas as pessoas naturais no território brasileiro. Além disso, cria regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, realizado por empresas, pessoas físicas e órgãos públicos, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do indivíduo.

Stella Campos explicou que todos os dados pessoais coletados de clientes, desde a fase de prospecção de clientes, estão protegidos pela LGPD, isso envolve nome, RG, contato telefônico ou e-mail.  “Por isso é preciso saber onde este dado entra na empresa e para qual setor ele vai. Todo dado tem que ter entrada e saída”, resume.           

Existem duas categorias de dados a serem protegidos pela LGPD, conforme a palestrante. Dado pessoal e dado pessoal sensível. Dado pessoal: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A necessidade de as empresas se adequarem à LGPD vem do aumento de chances de incorrer em incidentes de proteção de dados e ficarem alvo fácil das sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além do risco de processos judiciais em massa.

Assim, Stella sugere uma série de etapas a serem observadas pelas empresas: Quais os momentos da coleta de dados pessoais? Como é o armazenamento após a coleta? Há uma política de transparência com o cliente sobre o ciclo de vida dos dados? Os colaboradores entendem e praticam as regras da LGPD? Há o descarte correto dos dados coletados?

Ela também dá o passo-a-passo para a empresa ficar segura quanto à lei e enumera cinco ações para dar conta da tarefa. Primeiro, deve-se criar uma equipe, nomeando um encarregado. Depois, mapear todos os dados pessoais tratados pela empresa. Em seguida, mapear os riscos e definir providências a serem adotadas para mitigá-los; rever os contratos já existentes e elaborar novos modelos já adequados à LGPD e, por fim, promover treinamentos periódicos para todos os integrantes da empresa.