O Regime Especial de Piso Salarial (Repis), permite que Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), representadas pelo Sincopeças BH, pratiquem um piso salarial diferenciado. Este é um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira dos negócios e superar as dificuldades para se manter no mercado. Ao aderir ao Repis, a empresa economiza significativamente com encargos sociais, terá melhor impacto na folha de pagamento, maior fôlego financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos e pensar em novos investimentos. 

Regras

O Repis só pode ser aplicado a novos colaboradores, ou seja, apenas as contratações ocorridas dentro da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. A aplicação do Repis aos empregados já existentes, contratados com data anterior ao fechamento da CCT, significará na redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).

Tanto a adesão ao Repis, quanto a sua renovação, exige que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. 

Cuidados jurídicos       

É importante ressaltar que as empresas devem cumprir fielmente todos os requisitos para aderir ao REPIS, se constatada quaisquer irregularidades, a empresa poderá ser excluída do regime especial, sujeita ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

Ressalta-se que as empresas interessadas devem consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Demais dúvidas, entre em contato com Sincopeças-BH.